LEI N° 905/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL MONTE ALEGRE – PLÁCIDO DE CASTRO.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 017/2024, através do Autógrafo nº 017 de 22 de maio de 2024, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1ºFica declarada de utilidade pública, no âmbito municipal, a Associação dos Produtores Rurais do Ramal Monte Alegre - Plácido de Castro – Acre, inscrita no CNPJ sob o n° 00.883.359/0001-54, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro em Plácido de Castro, pois foram comprovados os seguintes requisitos:
I – está constituída há mais de um ano;
II - está em efetivo exercício e visa servir desinteressadamente a coletividade de acordo com os seus fins estatutários;
III - não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
IV – promove o ensino técnico de cursos profissionalizantes, assistência aos meios de produção e apoio a todos os públicos interessados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº905/2024 - UTILIDADE PÚBLICA - Produtores Rurais do Ramal Monte Alegre
Doeac 13.782
Pag. 107
Data: 24/05/2024