LEI N° 906/2024 DE 22 DE MAIO DE 2024
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 021/2024, através do Autógrafo nº 018 de 22 de maio de 2024, no qual
sanciona o seguinte:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Municipal n. 455, de 23 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Plácido de Castro, fica
instituído o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei, para aplicação nos próximos 10 (dez) anos.
Art. 2º O Poder Legislativo, por intermédio dos vereadores, poderá acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão gestor das Políticas Culturais em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre
a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos.
Art. 4º Cabe ao Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a
cada dois (02) anos.
Art. 5º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Municipal de Cultura e nos respectivos planos decenais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 22 de maio de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº906/2024 - Plano Municipal de Cultura
Doeac 13.782
Pag. 107
Data: 24/05/2024