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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

LEI N° 955/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025

Art Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Colônia de Pescadores 
Z-9 de Plácido de Castro, imóvel urbano de sua propriedade, constituída de

edificações e instalações.
 Parágrafo único O imóvel doado a que se refere o caput deste artigo tem os

seguintes limites e confrontações: lote de terra urbano referência nº S.2-Q 1-L.013,

situado à Rua Epaminondas Jácome, medindo 22 metros na linha de fren-te, 30

metros do lado direito, 30 metros do lado esquerdo e 22 metros na linha de fundo,

perfazendo uma área total de 660 m², devidamente registrado na Serventia de

Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro/AC, sob a matrícula de nº 372

Lei Nº955/2025-Termo de Doação de imóvel Colônia dos Pescadores e Agricultores

  • DOEAC: 14.006

    PÁG: 234-235

    DATA: 22/04/2025

     

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