ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
LEI N° 955/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025
Art Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Colônia de Pescadores
Z-9 de Plácido de Castro, imóvel urbano de sua propriedade, constituída deedificações e instalações.
Parágrafo único O imóvel doado a que se refere o caput deste artigo tem osseguintes limites e confrontações: lote de terra urbano referência nº S.2-Q 1-L.013,
situado à Rua Epaminondas Jácome, medindo 22 metros na linha de fren-te, 30
metros do lado direito, 30 metros do lado esquerdo e 22 metros na linha de fundo,
perfazendo uma área total de 660 m², devidamente registrado na Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro/AC, sob a matrícula de nº 372
Lei Nº955/2025-Termo de Doação de imóvel Colônia dos Pescadores e Agricultores
DOEAC: 14.006
PÁG: 234-235
DATA: 22/04/2025