LEI Nº 709 DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021, autoriza o Poder Executivo subvencionar agricultores com
a doação de sementes de feijão, insumos e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao
disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº. 007/2021 do
Poder Executivo, através do Autografo nº. 007/2021 e ele sanciona o seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado a subvencionar agricultores com a doação de até
1.500Kg (mil e quinhentos quilos) de sementes de feijão carioquinha, 3.000 Kg (três mil quilos) de adubo NPK e 2.000 L (dois mil litros) de diesel,
para plantio na safra 2021/22.
Art. 2º - Para fazer jus ao benefício, o beneficiário terá que comprovar a atividade de agricultor, a residência e o domicílio no Município de Plácido
de Castro e cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º - O benefício será concedido por família de agricultores e a propriedade agrícola, à qual se destina o plantio das sementes doadas e aplicação dos insumos, deve estar localizada no Município de Plácido de Castro.
Art. 4º - Compete ao Executivo Municipal, por decreto, regulamentar a forma de distribuição das sementes.
Art. 5º - Para as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado
a criar o elemento de despesa e a abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00
(.....)
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 24 de março de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 709/2021 - Abertura de Crédito
Doeac 13.012
Pág. 138-139
Data 30/03/2021