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Página de detalhamento da publicação

LEI Nº 717 DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o artigo 5º da Lei Municipal 704, de 4 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 21/2021, através do Autógrafo n° 015 de 28 de abril de 2021 e ele sanciona o seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal 704, de 4 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Procurador-Geral do Município será de livre nomeação do Prefeito Municipal dentre cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função exercida, durante o período da investidura, consoante disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Parágrafo único.........................................................” (NR)


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 28 de abril de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 717/2021-Altera o artigo 5º da Lei Municipal 704/2021

  • Doeac 13.033

    Pág. 43

    Data 30/04/2021

Brasao

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