LEI Nº 725 DE 19 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar ao orçamento em exercício de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 25/2021, através do Autógrafo n° 23 de 19 de maio de 2021 e ele sanciona o seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.00000 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.122.02.01.2113 – Reforma e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 105.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 40.000,00
TOTAL 145.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente a repasse de recursos financeiros do Governo do Estado do Acre, bem como decorrerão da anulação total/parcial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.364.0201.2073 – Apoio a Associação dos Estudantes Universitários
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 25.000,00
12.365.0201.1072 – Const. Reforma Ampliação e Equip. do Ensino Infantil
4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações 50.000,00
12.365.0201.2102 – Manutenção de Creches
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00
TOTAL 105.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de maio de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 725/2021 - Abertura de crédito adicional especial suplementar
Doeac 13.048
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Data 20/05/2021