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LEI Nº 726 DE 19 DE MAIO DE 2021


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021, autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Desenvolvimento e Incentivo da Bovinocultura de Leite em Plácido de Castro – PROLEITE PLÁCIDO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 16/2021, através do Autógrafo n° 24 de 19 de maio de 2021 e ele sanciona o seguinte Lei:


Capítulo I
DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado a criar o Programa de Desenvolvimento e Incentivo da Bovinocultura de Leite em Plácido de Castro – PROLEITE PLÁCIDO, sob coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, nos termos e condições estabelecidas nesta lei.


Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fazer jus aos benefícios contidos nesta lei, o beneficiário terá que comprovar a atividade de pecuária leiteira, a residência e o domicílio no Município de Plácido de Castro e cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Agricultura.


Art. 3º Para o benefício ser concedido, a propriedade rural deve estar localizada no Município de Plácido de Castro e ser classificada como pequena.
Parágrafo único. Conforme a Lei da Reforma Agrária, uma pequena propriedade rural equivale a uma área de até quatro módulos fiscais, unidade definida pelo Estatuto da Terra.


Capítulo III
DO INCENTIVO A ATIVIDADE DE PECUÁRIA LEITEIRA

Art. 4º O PROLEITE PLÁCIDO será desenvolvido com a participação da Comunidade e da EMBRAPA ACRE – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, que contribuirá com a tecnologia correta a ser implementada e mudas de espécies melhoradas e adaptadas a região para estabelecimento de Bancos de Proteína nas propriedades selecionadas.


Art. 5º São objetivos do PROLEITE PLÁCIDO:
I – Promover o fortalecimento da Agricultura Familiar;

II – Aumentar a produção de leite;
III – Melhorar a qualidade do leite produzido no Município;
IV – Promover a melhoria da qualidade nutricional do alimento fornecido aos animais;
V – Levar tecnologia e informação aos produtores de leite;
VI – Capacitar produtores rurais na atividade leiteira;
VII – Fornecer melhores condições de trabalho ao produtor.


Capítulo IV
DOS SERVIÇOS DE MÁQUINAS

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a subvencionar produtores com o subsídio do serviço de máquinas e combustível, para melhorias nos currais de até 50 (cinquenta) propriedades rurais de pequenos produtores de gado leiteiro
§1º Os serviços a serem realizados aos beneficiários serão: aterros de currais, carregamento de terras e transporte de cargas de terra.
§2º Para os fins desta lei, serão considerados pequenos produtores de gado leiteiro aquele proprietário de até 50 (cinquenta) animais.
§3º O subsídio para melhorias nos currais pode ser estendido também a pequenos produtores de gado de corte, limitado a 1 (uma) propriedade
por produtor. (NR)


Capítulo V
DA ASSISTÊNCIA E CAPACITAÇÃO TÉCNICA

Art. 7º A Secretária Municipal de Agricultura disponibilizará assistência técnica aos produtores de leite selecionados para participar do programa PROLEITE PLÁCIDO.


Art. 8º A Secretária Municipal de Agricultura em parceria com a EMBRAPA ACRE, através da Escola do Produtor, promoverá trabalhos de capacitação técnica aos produtores selecionados com o intuito de difundir as melhores tecnologias para produção.


Capítulo VI
DAS PASTAGENS E BANCOS DE PROTEÍNA

Art. 9º Para promover o desenvolvimento das pastagens e melhorar a qualidade nutricional do alimento fornecido aos animais dos produtores selecionados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o serviço de máquinas e combustível necessário, para estabelecimento de 50 (cinquenta) Bancos de Proteína de 1ha cada.
§1º O subsídio fica limitado a cinquenta pequenos produtores rurais de gado leiteiro.
§2º O serviço de máquinas e combustível que se refere este artigo, serão destinados aos serviços de grade aradora, grade niveladora, espalhamento de adubo, escarificação e plantio.


Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar também o custo de mudas de Arachis pintoi (Amendoim forrageiro) e Pennisetum purpureum (Capim-elefante), a ser entregues aos produtores para estabelecimento dos bancos de proteína.


Capítulo VII
DO ORÇAMENTO

Art. 11º Para as despesas decorrentes da aplicação desta lei será utilizado recurso no valor de R$ 34.000,00 (trinca e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0045.2.046 – FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 34.000,00
TOTAL 34.000,00


Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º A execução, gerencia e fiscalização do PROLEITE PLÁCIDO, será de responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura, que fica encarregada de enviar ao Executivo Municipal a relação de produtores selecionados, relatório de atividades por propriedade e relatório contendo os dados da produção do mês imediatamente anterior.
Parágrafo único. A prestação dos gastos de todo e qualquer recurso público em razão desta Lei será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Agricultura e Finanças.


Art. 13 Além da EMBRAPA ACRE, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio, cooperação e parcerias em geral com outras empresas públicas ou privadas para o aperfeiçoamento e execução do previsto nesta lei.


Art. 14 O Poder Executivo Municipal, por decreto, regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.


Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de maio de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 726/2021 - Abertura de crédito adicional especial suplementar

  • Doeac 13.048

    Pág. 107-108

    Data 20/05/2021

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