LEI Nº 729 DE 25 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar ao orçamento do exercício de 2021, criação de elemento de despesa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou Projeto de Lei n° 27/2021, através do Autógrafo n° 27 de 25 de maio de 2021 e ele sanciona o seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional Suplementar, ao mesmo tempo em que cria o elemento de despesa 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Saúde/Sec. Municipal de Saúde
10.305.1012.1076 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.39.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 18.000,00
TOTAL 18.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação total/parcial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.11 – Fundo Municipal de Saúde/Sec. Municipal de Saúde
10.305.1012.1076 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.36.00.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros - PF 18.000,00
TOTAL 18.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 25 de maio de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 729/2021 - Abertura de crédito
Doeac 13.054
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Data 28/05/2021