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LEI N° 734 DE 23 DE JUNHO DE 2021

( PDF )

 

“Dispõe sobre a instituição do dia 02 de abril, Dia da Conscientização do Autismo no Município de Plácido de Castro e a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtornos de Espectro Autista.”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 04/2021, do Legislativo, através do Autógrafo n° 32 de 23 de junho de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização do Autismo a ser  comemorado no dia 02 (dois) do mês de abril de cada ano, no Município
de Plácido de Castro.


Art. 2º - A data será inserida no calendário municipal, sendo incluído como grade educacional nas Escolas Públicas Municipais como projeto educacional.


Art. 3º - Os projetos educacionais que trata o Art. 2º incluem: Acompanhamento psicológico por profissionais da área dentro das escolas; Projetos educacionais desenvolvido pelo professor para informar e ampliar a convivência e tolerância de todos os alunos com crianças portadoras de autismo no âmbito escolar;
Projetos educacionais desenvolvidos pelo professor para os alunos portadores de autismo, incluindo música e arte.


Art. 4º - O município prestará assistência de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, assegurando:
A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas públicas voltadas para o controle social e sua implantação, acompanhamento e avaliação.
A ação integral as necessidades de saúde, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de junho de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 734/2021 - Instituição do dia 02 de abril

  • Doeac 13.073

    Pág. 88

    Data 29/06/2021

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