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LEI N° 738 DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao orçamento do exercício de 2021 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 39/2021, través do Autógrafo n° 36 de 30 de junho de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no Orçamento Municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.943.381,04 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e quatro centavos), conforme modalidade de aplicação detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.02 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0006.2002 – Administração do Gabinete do Prefeito
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.151,65
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0006.2007 – Funcionamento da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 420.000,00
28.843.0006.2030 – Parcelamento da Dívida
4.6.90.71.00.00.00.0001 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 210.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03.091.0006.2010 – Sentenças Judiciais de Precatórios Requisitados
3.1.90.91.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais 400.000,00
3.3.90.91.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais 170.000,00
04.122.0006.2005 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0006.2011 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 500.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.122.0201.2113 – Reforma e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
12.361.0201.2015 – Funcionamento e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 220.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 30.140,89
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 110.000,00
12.361.0121.2017 – FUNDEB Apoio 40%
3.3.90.30.00.00.00.0005 – Material de Consumo 70.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 230.000,00
4.4.90.52.00.00.00.005 – Equipamentos e Material Permanente 25.515,76
12.365.0201.2111 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil – FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 250.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0004 – Obrigações Patronais 50.000,00
12.365.0201.2111 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil – FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00.0005 – Obrigações Patronais 8.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
4.4.90.52.00.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.122.0006.2031 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 103.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0045.2046 – Funcionamento da Sec. Municipal de Agricultura
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo 80.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0075.2041 – Concessão de Benefícios Eventuais FNAS
3.3.90.32.00.00.00.0001 – Material, bem ou serviços para Dist. Gratuita 100.000,00
08.244.0075.2079 – Serviço de Proteção Social Básica
3.1.90.04.00.00.00.0001 – Contratação Por Tempo Determinado 44.800,00
08.244.0075.2079 – Serviço de Proteção Especial Média Complexidade
3.1.90.04.00.00.00.0001 – Contratação por Tempo Determinado 126.000,0
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1012.2022 – Gerir e Administrar o Programa da Saúde Pública
3.1.90.11.00.00.00.00013 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 629.772,75
TOTAL 4.943.381,05


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Município,  além de transferências correntes do FPM, ITR, FEP, ICMS, IPI e FUNDEB.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as  disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 30 de junho de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 738/2021 - Abertura de Crédito

  • Doeac 13.075

    Pág. 156-157

    Data 01/07/2021

Brasao

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de Plácido de Castro

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