top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

LEI N° 740 DE 01 DE JULHO DE 2021

 

Altera a Lei Municipal Nº 593 de 24 de março de 2017 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 40/2021, através do Autógrafo n° 38 de 1º de julho de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal Nº 593, de 24 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Considerando-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem:
I – combater surtos epidêmicos;
II – atender a situação de calamidade pública;
III – substituir médico ou admitir professor, psicólogo, assistente social, nutricionista e educador social;
IV – permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, nas áreas de pesquisa científica e tecnológica;
V – possibilidade de cumprimento do ano letivo escolar, por absoluta falta de professores concursados que supram as necessidades do quadro docente da rede municipal de ensino nas áreas específicas;
VI – atender a manutenção ou restabelecimento da normalidade das atividades de saúde, educação de assistência social e demais serviços essenciais e inadiáveis a população;
VII – dar cumprimento a programa sociais de natureza temporária nos quais sejam aplicados recursos da administração direta do município ou indireta do Estado e da União;
VIII – atender a outras situações de urgência que venham a ser definidas em Lei;


§1º As contratações de que trata o artigo 1º, terão dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos:
I – nas hipóteses dos incisos I e II, enquanto perdurar as situações ali descritas;
II – nas hipóteses dos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Executivo Municipal. (NR)
§2º o disposto no parágrafo anterior aplica-se as contratações em andamento;

§3º A contratação de professor, médico, psicólogo, assistente social, nutricionista e educador social, a que se refere o inciso III, far-se-á exclusivamente para suprir a falta dos profissionais mencionados, decorrentes de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória, e de necessidade comprovada elos órgãos afins. 

 I – no caso da contratação dos profissionais de Assistência Social se justifica nos preceitos da Lei Federal 12.435/2011, pela qual enfatiza a necessidade do bom funcionamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que envolve a parceria do Município, Estado e União.”


Art. 2º Fica revogado o disposto no art. 10 da Lei Municipal Nº 593, de 24 de março de 2017.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 01 de julho de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 740/2021 - Altera a Lei Municipal Nº 593/2017

  • Doeac 13.078

    Pág. 99

    Data 06/07/2021

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

Poder Executivo  

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Plácido de Castro - Estado do Acre

CNPJ 04.076.733/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3237-1066 (Beto Faustino)

🏢 Av. Epitácio Pessoa, nº 146, CEP 69.980-000, Centro, Plácido de Castro, Acre

📅 Segunda a sexta, das 8h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@placidodecastro.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page