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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 743 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 45/2021, através do Autógrafo n° 41 de 5 de agosto de 2021e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado abrir no orçamento municipal para o exercício de 2021 o Crédito Adicional Especial pela fonte de  Excesso de Arrecadação, relativo ao TERMO DE CONVÊNIO SICONV Nº. 882854/2019 – MINISTÉRIO DA DEFESA e CONTRATO DE REPASSE Nº. 0790574/2013 – MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 679.473,17 (seiscentos e setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e três reais e dezessete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0021.1009 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte 06 – Transferências Voluntárias do Estado (Convênio) 294.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
02 – Poder Executivo
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
27.812.0050.1012 – Construção, Reforma e Conservação de Praças
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte 06 – Transferências Voluntárias do Estado (Convênio) 385.473,17
TOTAL 679.473,17


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será compensado de acordo com Excesso de Arrecadação, estabelecidos nos termos do disposto nos incisos II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de agosto de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 743/2021 - Abertura de crédito

  • Doeac 13.102

    Pág. 97

    Data 09/08/2021

Brasao

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