LEI N° 757 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Cria a licença aniversário aos servidores públicos municipais de Plácido de Castro, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 60/2021,
através do Autógrafo n° 55 de 27 de outubro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público municipal poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, na data de seu aniversário de nascimento.
Parágrafo único. A licença aniversário se estende aos servidores do Poder Executivo e Legislativo de Plácido de Castro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de outubro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 757/2021 - Licença aniversário aos servidores públicos
Doeac 13.156
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Data: 28/10/2021