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LEI N° 757 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021


Cria a licença aniversário aos servidores públicos municipais de Plácido de Castro, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 60/2021,
através do Autógrafo n° 55 de 27 de outubro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º O servidor público municipal poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, na data de seu aniversário de nascimento.


Parágrafo único. A licença aniversário se estende aos servidores do Poder Executivo e Legislativo de Plácido de Castro.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de outubro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 757/2021 - Licença aniversário aos servidores públicos

  • Doeac 13.156

    Pág. 85

    Data: 28/10/2021