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LEI N° 758 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 61/2021, através do Autógrafo n° 56 de 4 de novembro de 2021 e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.374,22 (dezesseis mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal

LEI N° 758 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, em observância ao disposto no CF e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 61/2021, através do Autógrafo n° 56 de 4 de novembro de 2021 e ele
sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.374,22 (dezesseis mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal

33.90.30.00.00 – Material de Consumo 16.374,22
TOTAL 16.374,22


Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior decorrerá de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro, art. 44 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 16.374,22
TOTAL 16.374,22


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 04 de novembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 758/2021 - Abertura de crédito

  • Doeac 13.159

    Pág. 81

    Data: 05/11/2021

Brasao

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