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LEI N° 764 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021


Autoriza o Poder Executivo a criar o Abrigo Institucional no âmbito do Município de Plácido de Castro e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 67/2021, através do Autógrafo n° 62 de 1º de dezembro de 2021, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica criada o Abrigo Institucional destinado a prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social vinculada à Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCASTR.


Art. 2º O Abrigo Institucional só poderá receber crianças e adolescentes por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar.


§ 1º O afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.


§ 2º O Abrigo Institucional poderá, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade judiciária e sem requisição do Conselho Tutelar, mas fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas à tais instituições.


§ 3º O Abrigo Institucional é destinado ao atendimento de menores vítimas de atos de abuso, exploração sexual, ou qualquer ato que comprometa a integridade física, psicológica, moral e social, bem como menores de rua sem vínculo familiar, em situação de maus tratos e em negligência extrema.


§ 4º Os menores em situação de risco pessoal e social serão acolhidos temporariamente até a resolução do caso e cessação dos ilícitos.


Art. 3º O Abrigo Institucional deverá se pautar pelas seguintes linhas de ação:
I – políticas sociais básicas;
II – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração sexual, abuso sexual, crueldade e opressão;
III – serviço de identificação e localização de pais e responsáveis;
IV – proteção jurídica e social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
V – aplicação das normas e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção do Abrigo Institucional correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCASTR, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, o remanejamento, a transposição e a transferência de saldo de recursos e dotações orçamentárias.


Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta lei por decreto no prazo de até 90 (noventa) dias.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 1º de dezembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 764/2021 - Criar o Abrigo Institucional no âmbito do Município

  • Doeac 13.185

    Pág. 88

    Data: 15/12/2021

Brasao

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de Plácido de Castro

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