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LEI N° 771 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2021 e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 71/2021, através do Autógrafo n° 69 de 20 de dezembro de 2021, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.195,89 (quatorze mil, cento e noventa e cinco reais e
oitenta e nove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal
33.90.14.00.00- Diárias Civil ...........................................................................................R$ 7.369,82
33.90.30.00.00- Material de Consumo ...........................................................................R$ 6.826,07
Total das Suplementações.......................................................................................R$ 14.195,89


Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior decorrerá de anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro, art. 44 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, conforme discriminação abaixo:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil......................................R$ 1.263,41
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 8.983,09
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................................... R$ 1.100,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................................... R$ 2.303,72
46.90.71.00.00 – Principal da dívida contratual resgatada................................................R$ 545,67
Total das Anulações................................................................................................R$ 14.195,89


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 20 de dezembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 771/2021 - Abertura de crédito adicional suplementar

  • Doeac 13.190

    Pág. 215

    Data: 22/12/2021

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