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LEI N° 781 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento

do exercício de 2022 e da outras providências”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,

aprovou o Projeto de Lei n° 006/2022, através do Autógrafo n° 05 de 23

de fevereiro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento

de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.634.376,52

(Hum milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta

e seis reais e cinquenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Unidade 03 – Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação - FUNDEB
12.361.0002.2.073 – Manutenção do Ensino Fundamental –

Complementação VAAT
3.1.90.11.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

....................... 548.000,00
3.1.90.13.00.00.0004 – Obrigações Patronais ..........................................

....................... 100.000,00
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................200,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais ....................................

.................................... 176,52
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo ...................................................................10.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............................10.000,00
4.4.90.51.00.00.0005 – Obras e Instalações ..........................................

.......................... .36.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente ...................

.................... .90.000,00
Total do Proj./Atividade 794.376,52
12.365.0002.2.074 – Manutenção do Ensino Infantil – Complementação

VAAT
3.1.90.11.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas ............................

...................... 550.000,00
3.1.90.13.00.00.0004 – Obrigações Patronais .......................................

.......................... 121.000,00
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas .............................

............................ 800,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais .........................................................................200,00
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo ............................................

...................... 28.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...........

.................. 20.000,00
4.4.90.51.00.00.0005 – Obras e Instalações .......................................................................20.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente .......................................100.000,00
Total do Proj./Atividade 840.000,00
Total de Suplementações .........................................................................

..............1.634.376,52


Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º

decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Transferência

de Complementação da União – VAAT para o Fundo de Manutenção

do Desenvolvimento da Educação.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de fevereiro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei N° 781/2022 - Abertura de Crédito adicional 2022

  • Doeac 13.236

    Pág. 127

    Data:  04/03/2022

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