LEI N° 781 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamentodo exercício de 2022 e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,aprovou o Projeto de Lei n° 006/2022, através do Autógrafo n° 05 de 23
de fevereiro de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamentode 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.634.376,52
(Hum milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta
e seis reais e cinquenta e dois centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Unidade 03 – Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação - FUNDEB
12.361.0002.2.073 – Manutenção do Ensino Fundamental –Complementação VAAT
3.1.90.11.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 548.000,00
3.1.90.13.00.00.0004 – Obrigações Patronais ................................................................. 100.000,00
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................................200,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais ........................................................................ 176,52
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo ...................................................................10.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............................10.000,00
4.4.90.51.00.00.0005 – Obras e Instalações .................................................................... .36.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente ....................................... .90.000,00
Total do Proj./Atividade 794.376,52
12.365.0002.2.074 – Manutenção do Ensino Infantil – ComplementaçãoVAAT
3.1.90.11.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................. 550.000,00
3.1.90.13.00.00.0004 – Obrigações Patronais ................................................................. 121.000,00
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... 800,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais .........................................................................200,00
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo .................................................................. 28.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................. 20.000,00
4.4.90.51.00.00.0005 – Obras e Instalações .......................................................................20.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente .......................................100.000,00
Total do Proj./Atividade 840.000,00
Total de Suplementações .......................................................................................1.634.376,52
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito de que trata o Artigo 1ºdecorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Transferência
de Complementação da União – VAAT para o Fundo de Manutenção
do Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de fevereiro de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 781/2022 - Abertura de Crédito adicional 2022
Doeac 13.236
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Data: 04/03/2022