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LEI N° 783 DE 16 DE MARÇO DE 2022


Estabelece o piso remuneratório dos servidores ocupantes do cargo de médico da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 008/2022, através do Autógrafo n° 007 de 16 de
março de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica definido em R$ 11.000,28 (onze mil reais e vinte e oito centavos) o piso remuneratório mínimo a ser pago, aos servidores ocupantes do cargo de médico da Prefeitura Municipal de Plácido.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º, da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores ocupantes do cargo de médico.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 16 de março de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 783/2022 - Estabelece o piso remuneratório dos servidores

  • Doeac 13.247

    Pág. 71

    Data: 18/03/2022

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