LEI N° 785 DE 16 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 010/2022, através do Autógrafo n° 009 de 16 de
março de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, mediante Decreto, Autorizado a Realocar Recursos Orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indiretas e Fundos Públicos, a título de Transposição, Remanejamento de Créditos Orçamentários e Transferências de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o montante do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2022.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento de 2022, às portarias publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, sempre que houver necessidade de adequação, através da criação de Fontes de Recursos, inclusão
de elemento de despesa, modalidade de aplicação, programa e projeto atividade (ação), para atender necessidades do Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter na execução, o equilíbrio orçamentário.
Art. 4º - O Poder Executivo mediante Decreto, fica autorizado a ajustar a Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Plácido de Castro para mais ou menos, dependendo das receitas previstas na Constituição Federal, efetivamente arrecadadas até 31 de dezembro de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto não for apresentado ao Poder Legislativo o Balanço Geral ou o quadro que evidencia a receita efetivamente realizada no exercício de 2021, juntamente com o Decreto que ajusta a Dotação Orçamentaria da Câmara Municipal, o repasse do duodécimo do Poder Legislativo será com base nos valores fixados na Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2022 e no que dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 16 de março de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 785/2022 - TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO
Doeac 13.247
Pág. 71-72
Data: 18/03/2022