LEI N° 790/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o a realização de comodato à Colônia de Pescadores e Agricultores Z9, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou Projeto de Lei n° 015/2022, através do Autógrafo n° 014 de 6 de
abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Plácido de Castro, Estado do Acre, autorizado a ceder à Colônia de Pescadores Z-9 de Plácido de Castro – Acre – COPESPLAC imóvel e equipamentos públicos localizado à Rua Epaminondas Jácome, nº 346, Bairro Centro, Plácido de Castro, Estado do Acre.
Art. 2º Serão parte do comodato os seguintes imóveis e equipamentos:
I. Um prédio em alvenaria medindo 98,11 metros quadrados com dimensões de 13 metros de frente por 7,66 metros de fundo e anexo de 3,0 metros de frente e fundo, localizado à Avenida Epaminondas Jácome, nº 346, Bairro Centro, Plácido de Castro;
II. 01 (uma) fabricadora de gelo em barras;
III. 01 (um) conservador de Gelo para 150 barras de gelo;
IV. 02 (dois) freezer, com 2 portas e capacidade de 550 litros;
V. 02 (duas) mesas com 2 gavetas e chave melamínico medindo 1,20x065,075;
VI. 02 (duas) cadeiras giratórias sem braço, estofada com espuma injetada com rodízios na cor azul;
VII. 01 (um) arquivo de aço com 4 gavetas, 1,35x047x0,50;
VIII. 01 (um) armário de aço com 2 portas e prateleiras, 1,98x0,90x40;
IX. 03 (três) cadeiras fixas com espuma injetada na cor azul.
Art. 3º O Poder Executivo através dos seus órgãos, realizará a fiscalização necessária para averiguação da regularidade do uso e conservação do patrimônio público cedido.
Art. 4º A concessão de uso será de forma gratuita, sem ônus à associação, sendo as despesas com energia de responsabilidade da concedente.
Art. 5º A presente cessão de uso terá o prazo de três anos e se destinará, exclusivamente, ao funcionamento da Colônia de Pescadores Z-9 de Plácido de Castro – Acre.
Art. 6º A COPESPLAC assume o compromisso de utilizar o imóvel cedido somente para a finalidade descrita no art. 5º, desta lei, bem como a realização de reformas, adequações, manutenção e investimentos necessários à conservação, uso e ao pleno funcionamento do imóvel objeto desta cessão.
Art. 7º No caso de desvirtuamento de sua destinação, a posse e o uso dos bens móveis e imóveis serão revertidos imediatamente ao Município, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela cessionária. Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 623/2018.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 08 de abril de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 790/2022 - Autoriza o a realização de comodato
Doeac 13.265
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Data: 13/04/2022