top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

LEI N° 792/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022


Autoriza a extinção ou a alocação de carreiras de cargos públicos de provimento efetivo que especifica em extinção, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 017/2022, através do Autógrafo n° 016 de 13 de
abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica autorizada que as carreiras dos cargos públicos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II sejam postas em extinção.


§ 1º Os servidores públicos que ocupam cargos integrantes de carreiras em extinção permanecerão no exercício de suas atribuições, até a respectiva vacância.
§ 2º Fica vedada a abertura de concurso público ou processo seletivo que vise o provimento ou a contratação de servidores públicos para cargos integrantes de carreiras em extinção.
§ 3º Os cargos ocupados que entrarão em carreira de extinção terão direito às progressões e reajustes salariais e vantagens devidas de acordo com a política do Executivo Municipal, observando o direito adquirido. (NR)

 

Art. 2º Fica autorizada a extinção dos cargos públicos de provimento efetivo que estejam vagos ou que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II.


Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.


Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

********

LEI N° 792/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022


Autoriza a extinção ou a alocação de carreiras de cargos públicos de provimento efetivo que especifica em extinção, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 017/2022, através do Autógrafo n° 016 de
13 de abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica autorizada que as carreiras dos cargos públicos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II sejam postas em extinção.


§ 1º Os servidores públicos que ocupam cargos integrantes de carreiras em extinção permanecerão no exercício de suas atribuições, até a respectiva vacância.
§ 2º Fica vedada a abertura de concurso público ou processo seletivo
que vise o provimento ou a contratação de servidores públicos para
cargos integrantes de carreiras em extinção

§ 3º Os cargos ocupados que entrarão em carreira de extinção terão
direito às progressões e reajustes salariais e vantagens devidas de
acordo com a política do Executivo Municipal, observando o direito adquirido. (NR)


Art. 2º Fica autorizada a extinção dos cargos públicos de provimento efetivo
que estejam vagos ou que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II.


Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.


Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 792/2022 - Extinção ou a alocação de carreiras de cargos públicos

  • Doeac 13.268

    Pág. 114

    Data: 20/04/2022

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

Poder Executivo  

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Plácido de Castro - Estado do Acre

CNPJ 04.076.733/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3237-1066 (Beto Faustino)

🏢 Av. Epitácio Pessoa, nº 146, CEP 69.980-000, Centro, Plácido de Castro, Acre

📅 Segunda a sexta, das 8h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@placidodecastro.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page