LEI N° 798/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a implantação obrigatória da disciplina de língua espanhola nas instituições de ensino da rede Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 023/2022, através do Autógrafo n° 022 de 13 de
abril de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º A disciplina de língua espanhola fica introduzida como facultativa no currículo do ensino fundamental I (anos iniciais) e obrigatório no ensino fundamental II (anos finais) nas escolas da rede municipal de educação de Plácido de Castro, conforme dispõe o art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A disciplina de língua espanhola terá, no mínimo, a carga horária de 2 (duas) horas-aulas semanais.
Art. 2º O processo de ensino e aprendizagem ocorrerá por meio de aulas expositivas, teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso disponível nas escolas, de acordo com orientações metodológicas expressas na Base Nacional Comum Curricular.
Art. 3º Constituem-se como objetivos desta Lei:
I – estabelecer e proporcionar ao corpo discente amplo arcabouço de culturalidade e linguística;
II – ampliar a comunicação do educando, abrindo novos percursos de acesso, construção de conhecimentos e participação social, e;
III – potencializar as possibilidades de participação e circulação dos fundos cidadãos placidianos não só no território brasileiro, mas em toda uma perspectiva global.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º As despesas desta Lei ficarão ao encargo de dotação orçamentária pertinente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a regulamentar a matéria, em até 60 (sessenta) dias, por Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos ao ano
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de abril de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N° 798/2022 - Implantação obrigatória da disciplina de língua espanhola
Doeac 13.268
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Data: 20/04/2022