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LEI N° 807/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 33/2022, através do Autógrafo nº 31 de 29 de
junho de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.168.400,00 (um milhão cento e sessenta e oito mil e quatrocentos reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 11 – Sec. Mun. de Educação - SEMED
Unidade: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
Funcional: 12.361.0002.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente................................................... 50.000,00
Órgão: 12 – Sec. Mun. de Saúde e Saneamento - SEMSS
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0004.2039 – Ações de Atenção Primária a Saúde – APS – Capitação Ponderada
3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo ............................................................................ 20.000,00
3.3.90.95.00.00.00.0007 – Indenização pela execução de trabalhos de Campo..............................10.000,00
Funcional: 10.301.0004.1008 – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Investimentos
Órgão: 13 – Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Funcional: 26.782.0006.1011 – Abertura e Conservação de Ramais, Pontes e Bueiros
3.3.90.30.00.00.00.0007 – Material de Consumo ..........................................................................500.000,00
3.3.90.36.00.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..........................................8.400,00
3.3.90.39.00.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......................................370.000,00
Órgão: 14 – Sec. Mun. de Agricultura - SEMAG
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura
Funcional: 20.605.0009.2048 – Apoio a Agricultura Familiar
4.4.90.52.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente...................................................30.000,00
Órgão: 16 – Sec. Mun. de Turismo, Esporte e Lazer - SEMUTEL
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Funcional: 27.813.0011.2054 – Promoção e Apoio a Atividades Esportivas no Município
3.3.90.32.00.00.00.0006 – Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita....................................40.000,00
3.3.90.32.00.00.00.0007 – Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita....................................30.000,00
Fonte de Recursos: 06 – Transferências Voluntárias da União (Convênios).......................................40.000,00
Fonte de Recursos: 07 – Transferências Voluntárias do Estado (Convênios).................................1.128.400,00
Total: 1.168.400,00


Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes de recursos de convênio firmado entre o Município de Plácido de Castro com o Governo do Estado do Acre e com a União.


Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 29 de junho de 2022


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N° 807/2022 - Abertura de Crédito

  • Doeac 13.317

    Pág. 169

    Data: 01/07/2022

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