LEI N° 810/2022 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a criação do Festival do Surubim, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei nº 38/2022, através do AUTÓGRAFO nº 34
de 24 de agosto de 2022, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Festival do Surubim, no Município de Plácidode Castro, a ser realizado todos os anos no mês de setembro.
Art. 2º - São objetivos do Festival do Surubim:
I – Valorizar a cultura local;
II – Contribuir com a geração de renda;
III – Proporcionar lazer e entretenimento.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias e convêniospara a realização do Festival do Surubim.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Leipor meio de Decreto.
Art. 5º - Esta data comemorativa fica incluída no calendário oficialde eventos do município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 24 de agosto de 2022
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei N°810/2022 - Criação do Festival do Surubim
Doeac 13.357
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Data: 25/08/2022