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LEI N° 815/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022


Dispõe sobre o vencimento básico do Agente de Combate às Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 42/2022, através do AUTÓGRAFO nº 39 de 14 de
setembro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º O vencimento básico dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).


Parágrafo único. Somente se aplica o vencimento básico fixado no caput aos agentes em efetivo exercício das atribuições do cargo.


Art. 2º Os recursos públicos destinados ao pagamento do vencimento básico dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão recebidos da União, em repasse, conforme disciplinado pela Emenda à Constituição Federal nº 120, de 5 de maio de 2022.


Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a complementar com recurso próprio, caso o repasse citado no caput seja insuficiente para o pagamento do vencimento básico fixado no art. 1º, desta lei.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2022.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de setembro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N°815/2022 -Vencimento básico do Agente de Combate às Endemias e Comunitário

  • Doeac 13.371

    Pág. 275

    Data: 16/09/2022

Brasao

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