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LEI N° 818/2022 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022


Autoriza a doação de imóvel rural ao Estado do Acre, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei nº 28/2022, através do AUTÓGRAFO nº 42 de 5 de outubro de 20222, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel rural descrito na certidão da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro, constante no anexo desta lei, de matrícula 1.038, localizado no Ramal da Enco, medindo de frente 45.000 metros, 50 metros pelo lado direito, 50 metros do lado esquerdo e 45 metros na linha de fundos.


Art. 2º O imóvel tem e permanecerá com a exclusiva destinação de construção de quadra esportiva para atender a unidade escolar localizada no mesmo logradouro, conforme descrito no pedido de doação anexo desta lei, vinculado ao Processo SEI
0014.013811.00216/2022-37.
Parágrafo Único – A afronta à destinação do imóvel doado importará em reversão ao ente público municipal.


Art. 3º A parte donatária assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, bem como pela lavratura de escritura pública.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de outubro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N°818/2022 - Autoriza a doação de imóvel rural ao Estado do Acre

  • Doeac 13.386

    Pág. 167

    Data: 07/10/2022

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