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LEI N° 828/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS E CONCURSOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 054/2022, através do Autógrafo n° 053 de
23 de novembro de 2022, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro ao campeão e vice-campeão dos campeonatos realizados em quadra, campo, areia e cirtuais, torneios e concursos culturais que ocorram no Município de Plácido de Castro.


Art. 2º. A premiação em dinheiro, bem como regulamento e organização de cada campeonato, torneio ou concurso se dará mediante decreto específico.


Art. 3º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente do representante do time vencedor, após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.


Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.


Art. 5º. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. O regulamento do (s) campeonato (s);
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma
de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras
informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.


Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de novembro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei N°828/2022 - Concessão de premiação em dinheiro para campeonatos

  • Doeac 13.417

    Pág. 24

    Data: 25/11/2022

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