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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO: 110/2022

NOTIFICANTE: Prefeitura de Plácido de Castro
NOTIFICADA: EURO CONSTRUÇÕES EIRELLI

REPRESENTANTE: MAYKON BARROS PERREIRA
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONSTRUÇÃO REFORMA E CONSERVAÇÃO DE PRAÇA, NO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Atender as necessidades do Município de Plácido de Castro/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
 a) Advertência;
 b) Multa de mora no percentual correspondente de 0,5% (cinco décimo 
por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o 20º(vigésimo) dia; 
c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993; 
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
f) As sanções previstas nos incisos de “a”, a “e” desta cláusula poderão 
ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
g) As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
h) As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE.
Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, de seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais. Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do Contrato se a multa for de valor superior ao valor 
da garantia prestada além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no §3º do art. 86 e §1º do art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
j) As penalidades serão comunicadas pela CONTRATANTE a Secretaria Municipal de Administração para registro na Comissão Permanente de Licitação, e no caso de suspensão ou de declaração de inidoneidade de licitar da Contratada, para implementação da penalidade, sem prejuízo 
das multas previstas neste Contrato.
Conforme vistoria tecnica os serviços realizados não se encontra de acordo com projeto, foram identificado as seguintes irregularidades:Deterioração do piso, Instalação elétrica, O revestimento da fonte, Problema ocasionado pela laje.
• Risco à Segurança: A falta de iluminação adequada torna a praça um ambiente propício para ocorrências de acidentes e atos ilícitos, representando um risco à segurança de quem frequenta o local.
• Redução da Utilização: A ausência de iluminação adequada diminui a utilização da praça durante as horas noturnas, limitando as oportunidades de lazer e atividades comunitárias.
• Degradação do Espaço: A falta de iluminação incentiva comportamentos inadequados, como depredação e vandalismo, resultando na deterioração do espaço público.
• Impacto na Qualidade de Vida: A iluminação inadequada afeta a qualidade de vida dos moradores locais, pois reduz a sensação de segurança e bem-estar.

Diante do exposto, esta municipalidade NOTIFICA a empresa EURO CONSTRUÇÕES EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 04.076.733/0001-60, Travessa Hosana Carneiro, 329, João Eduardo II, Rio Branco-AC, A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditória à empresa para que se manifeste no prazo máximo de 2 (dois) dias, sem prejuízo de aplicação de outras sansões.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro, 12 de setembro de 2023.

NOTIFICAÇÃO extrajudicial - TP 012/2021

  • Doeac 13.614

    Pág. 77

    Data 13/09/2023

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

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