NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATO: 196/2022
NOTIFICANTE: Prefeitura de Plácido de Castro
NOTIFICADA: M. F CONSTRUTORA E COMERCIO
REPRESENTANTE: MOACIR PEREIRA DOS SANTOS
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA PAVIMENTAÇÃO DA RUA TUPIS NO DISTRITO DE CAMPINAS,
NO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Atender as necessidades
do Município de Plácido de Castro/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente de 0,5% (cinco décimo
por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, até o 20º(vigésimo) dia;
c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) calculada
sobre o valor total do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de
atraso, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade
que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
f) As sanções previstas nos incisos de “a”, a “e” desta cláusula poderão
ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
g) As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser
relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de
culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
h) As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias,
de que recolheu o valor da multa, de seus créditos será retido o valor
da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados
para atualização dos débitos fiscais. Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do Contrato se a multa for
de valor superior ao valor da garantia prestada além da perda desta,
responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda,
quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no §3º do art. 86 e
§1º do art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
j) As penalidades serão comunicadas pela CONTRATANTE a Secretaria
Municipal de Administração para registro na Comissão Permanente de
Licitação, e no caso de suspensão ou de declaração de inidoneidade de
licitar da Contratada, para implementação da penalidade, sem prejuízo
das multas previstas neste Contrato.
Por meio desta, notificamos a empresa M.F CONSTRUTORA E COMÉCIO LTDA sobre a má execução dos serviços de pavimentação nas
seguintes ruas do município de Plácido de Castro:
• Rua Tupis: o pavimento apresenta desníveis, trincas e irregularidades
que prejudicam o tráfego de veículos e pedestres, além de comprometer
a estética da via.
Diante do exposto, esta municipalidade NOTIFICA a empresa M. F CONSTRUTORA E COMERCIO, inscrita no CNPJ nº 25.130.703/0001-65, Endereço: Rua Minas Gerais, 1366, Sala 01 – preventório – Rio Branco, A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla
defesa e contraditória à empresa para que se manifeste no prazo máximo
de 2 (dois) dias, sem prejuízo de aplicação de outras sansões.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro, 21 de Julho de 2023.
Notificação - PAVIMENTAÇÃO DA RUA TUPIS NO DISTRITO DE CAMPINAS
Doeac 13.579
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Data 24/07/2023