Camilo da Silva, Prefeito de Plácido de Castro, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
Art. 1° - Ficam promulgadas as seguintes Leis Municipais:
LEI N° 753 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
LEI N° 754 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro ao orçamento do exercício de 2021 e dá outras providências.
LEI N° 755 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
LEI N° 756 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para distribuição de Recursos do Novo FUNDEB aos profissionais da educação básica, no Exercício de 2021, como estratégia para o cumprimento dos Percentuais de Aplicação em Educação conforme Lei nº 14.113/2020, de que Trata o art. 212-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI N° 757 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Cria a licença aniversário aos servidores públicos municipais de Plácido de Castro, e dá outras providências.
Art. 2° - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, em 27 de outubro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Promulgação N°022/2021 - Leis Municipais
Doeac 13.156
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Data: 28/10/2021