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Página de detalhamento da publicação

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 07 de Fevereiro de 2023, órgão de controle social dos
Recursos destinados a política Municipal Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro de
2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS), e
Considerando o oficio/SEMCASTR/ N.431 de 16 do mês de maio 2023, que encaminha o Planejamento Financeiro para aprovação de Recurso
do Procad-Suas, PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõem sobre a organização da Assistência Social e da outra providencias;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social
(NOB/SUAS); Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;


RESOLVE;
Art. 1º Aprovar o Planejamento Financeiro do Recurso do Co-Financiamento

Federal Procad-Suas para o exercício 2023.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.


Plácido de Castro Acre em 07 de junho 2023


Raimunda Custodio de Brito
Presidente – CMAS

Resolução CMAS N° 007/2023 - Aprovar o Planejamento Financeiro do Recurso

  • Doeac 13.552

    Pág. 105

    Data: 13/06/2023

Brasao

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