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Página de detalhamento da publicação

RESOLUÇÃO Nº 15DE 10 DE JUNHO DE 2023

 


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2022, órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 
de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS), e Considerando a Portaria do MDS nº 36, de 25 de abril de 2014, dispõem 
acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo o Fundo Nacional de Assistência Social e da outras providencias.


Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias Considerando o oficio /SEMAST/ 291 de 11de abril de 2023, dos Relatórios Financeiros dos Recursos do Co-financiamento federal para aprovação do CMAS. 
Considerando o análise dos relatórios Financeiros dos recursos apresentado em Blocos pela Comissão de Orçamento e Financiamento.


RESOLVE;


Art. 1º – Aprovar, o relatório Financeiro do co-financiamento Federal do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), referente ao 1º e 2º semestre de 2022, do Bloco do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxilio Brasil – IGD PAB.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Raimunda Custodio de Brito
Presidente CMAS

Resolução CMAS N° 015/2023 - Aprovar, o relatório Financeiro do co-financiamento

  • Doeac 13.559

    Pág. 43

    Data: 26/06/2023

Brasao

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