RESOLUÇÃO/CMAS Nº21 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, de Plácido de
Castro, em reunião Extraordinária realizada no dia 05 de outubro de
2023, órgão de controle social dos Recursos destinados a política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS), e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe
sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Co-Financiamento federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a
fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022,
que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Co-Financiamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão
aos 22 municípios do Estado do Acre;Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022,
que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o Co-Financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de
recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que
Regulamenta o Co-Financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo
no Estado do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo Aceite do Co-Financiamento Estadual para custeio
dos Blocos de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Benefícios Eventuais, no valor de (R$58.589,52) cinquenta e oito mil quinhentos e
oitenta e nove e cinquenta e dois centavos. A ser executado pela Secretaria
Municipal da Mulher Cidadania Assistência Social e trabalho.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Raimunda Custodio de Brito
Presidente – CMAS
Resolução CMAS N° 021/2023 - Reunião Extraordinária realizada no dia 05/10/2023
Doeac 13.635
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Data: 16/10/2023