DOEAC 13.041
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 14 DE ABRIL DE 2021
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RESOLUÇÃO Nº 09 DE 16 DE ABRIL DE 2021
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião Extraordinária
realizada no dia 14 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferi a lei Municipal nº 126 de 24 de Junho de 1996, alterada pela Lei nº 426
de 30 de dezembro de 2010, e Lei 660 de 15 de outubro de 2019, Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS,
Considerando o oficio/SEMAST/ N. 024 de 08 do mês de Abril 2021, encaminhandopela gestão com a Proposta Inicial do Planejamento Físico Financeiro dos Recursos
do co-financiamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício 2021
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência
Social (NOB/SUAS);
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamentao co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;
Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, dispõe sobre
o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de
ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN,
em decorrência de infecção humana pelo COVID-19; e
Considerando a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobrerepasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único
de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19
RESOLVE;
Art. -1º Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico Financeiro do
Co-financiamento do Bloco de Proteção Social Básica PSB dos Serviços
Sócios Assistencial –CRAS e recursos próprios para o exercício de 2021.
Art. 2º - Ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020
no valor de 96.737,46 (noventa e seis mil e setecentos e trinta e sete
reais e quarenta e seis centavos) referente a Portaria 378 de maio de
2020. Incremento temporário do Governo Federal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Plácido de Castro acre em 16 de abril 2021
Silvana Ferreira da Silva
Presidente – CMAS
Resolução n°009/2021 - Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico
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Data 27/04/2021