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Página de detalhamento da publicação

DOEAC 13.041

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 14 DE ABRIL DE 2021

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RESOLUÇÃO Nº 09 DE 16 DE ABRIL DE 2021
 

O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião Extraordinária

realizada no dia 14 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais que lhe

conferi a lei Municipal nº 126 de 24 de Junho de 1996, alterada pela Lei nº 426

de 30 de dezembro de 2010, e Lei 660 de 15 de outubro de 2019, Lei Orgânica

da Assistência Social – LOAS,


Considerando o oficio/SEMAST/ N. 024 de 08 do mês de Abril 2021, encaminhando

pela gestão com a Proposta Inicial do Planejamento Físico Financeiro dos Recursos

do co-financiamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício 2021


Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012,
aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência
Social (NOB/SUAS);


Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta

o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a

transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias;

 

Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, dispõe sobre

o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de

ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência

Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à

situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN,

em decorrência de infecção humana pelo COVID-19; e


Considerando a Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre

repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único

de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação

de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19


RESOLVE;


Art. -1º Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico Financeiro do
Co-financiamento do Bloco de Proteção Social Básica PSB dos Serviços
Sócios Assistencial –CRAS e recursos próprios para o exercício de 2021.


Art. 2º - Ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020
no valor de 96.737,46 (noventa e seis mil e setecentos e trinta e sete
reais e quarenta e seis centavos) referente a Portaria 378 de maio de
2020. Incremento temporário do Governo Federal.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.


Plácido de Castro acre em 16 de abril 2021


Silvana Ferreira da Silva
Presidente – CMAS

Resolução n°009/2021 - Aprovar a proposta inicial do Plano de Ação Físico

  • Doeac 13.030

    Pág. 149

    Data  27/04/2021

Brasao

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