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RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 13 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Plácido de Castro – Acre, em reunião Extraordinária realizada dia 23 de Fevereiro de 2022,


Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº 660 de 15 de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS;


Considerando, Portaria Nº 109, de 22 de janeiro de 2020 que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020;


CONSIDERANDO o oficio /PMPC/SEMCAST/Nº 017/ de 07 de Fevereiro de 2020, que encaminha o Plano Municipal da Assistência Social quadriênio 2022/2025, para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.


Considerando a Constituição de 1988 e da Lei orgânica de Assistência Social Loas de 1993 e Lei do SUAS 660 de 15 outubro de 2019.


RESOLVE:


Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Plácido de Castro, para o quadriênio 2022/22025.


Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plácido de Castro, 23 de fevereiro de 2022.


Maria Angélica Félix da S. de Oliveira
Presidente - CMAS

Resolução n°013/2022 - Provar o Plano Municipal de Assistência Social

  • Doeac 13.238

    Pág. 131

    Data: 08/03/2022

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