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RESOLUÇÃO/CMAS nº 17 DE 20 DE MAIO DE 2022


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, de Plácido de Castro, em reunião Extraordinária realizada no dia 20 de maio de 2022, órgão de controle social dos Recursos destinados a política Municipal Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – (LOAS), e


Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;


Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;


Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;


Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor de R$, 58.589,52). A ser
executado pela Secretaria Municipal da Mulher Cidadania Assistência Social e trabalho.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Angélica Félix da Silva de Oliveira
Presidente – CMAS

Resolução n°017/2022 - Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual

  • Doeac 13.296

    Pág. 135

    Data: 31/05/2022

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