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RESOLUÇÃO/CMAS/Nº 27 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária
realizada no dia 10 de novembro de 2022, órgão de controle social dos
Recursos destinados a Política Municipal Assistência Social no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 660 de 15 de outubro
de 2019, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da
Assistência Social – (LOAS), e
Considerando a Portaria do MDS nº 36, de 25 de abril de 2014, dispõem
acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução
financeira realizada pelo o Fundo Nacional de Assistência Social e da
outras providencias.


Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias
Considerando o oficio /SEMAST/ 095 de 16 de Fevereiro de 2022, dos
Relatórios Financeiros dos Recursos do Co-financiamento federal para
aprovação do CMAS.


Considerando o análise dos relatórios Financeiros dos recursos apresentado em Blocos pela Comissão de Orçamento e Financiamento.


RESOLVE;


Art. 1º – Aprovar, o Relatório Financeiro do co-financiamento Federal do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), referente ao 1º e 2º semestre de 2020,
Bloco do Programa Primeira Infância do SUAS- Criança Feliz.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Maria angélica Felix da Silva Oliveira
Presidente

Resolução n°027/2022 - relatório Financeiro do co-financiamento Federal

  • Doeac 13.426

    Pág. 130

    Data: 08/12/2022

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