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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO/CMAS N0 28/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021


Nomeia Comissão Temporária de análise de pedidos de registros de Entidade socioassistencial não governamentais no Conselho Municipal de Assistência Social.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Plácido de Castro – Acre, em reunião Extraordinária realizada no dia 15 do mês de setembro de 2021, órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 126 de 24 de junho de 1996, alterada pela Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010 e pela Lei do SUAS nº 660 de 15 de outubro de 2019 e,


CONSIDERANDO a Resolução 14, de 15 de maio de 2014, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho Nacional de Assistência Social, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos Municipais.


CONSIDERANDO, a Resolução nº 11/CMAS/2019, de 07 de junho de 2019 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição de entidade não governa mentais no Conselho Municipal de Assistência Social de Plácido de Castro;


RESOLVE:


Art. 1º – NOMEAR os membros da Comissão Temporária de análise de pedidos de registros de entidades socioassistenciais não governamentais, a saber:
I - Silvana Ferreira de Andrade - governamental – Presidente;
II - Fernanda Raquel Almeida de Carvalho Lima – governamental – Membro;
III -Francisco Moraes da Silva – Representante de Entidades - Membro;
IV - Raimunda Custodio de Brito – Representantes de entidades - Membro.


Art. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição que se constituem nas seguintes etapas;
a) fornecer o requerimento da inscrição;
b) análise documental;
c) visita técnica para subsidiar a análise do processo;
d) elaboração de parecer da comissão e
e) pautar, discutir e propor a deliberação sobre os processos em reunião plenária.
II – Notificar a Entidade por oficio sobre deferimento ou indeferimento de registro;
III – solicitar a emissão de comprovante de registro de entidades e
IV – Solicitar o envio de documentos ao órgão gestor para inserção dos
dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, congrego-me art. 19, inciso XI da Lei n 8,742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei orgânica da Assistencial Social – LOAS.


Art. 3º - A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plácido de Castro Acre, 15 de setembro de 2021

 

Silvana Ferreira de Andrade
Presidente do CMAS

********

RESOLUÇÃO/CMAS N0 28/2021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021


Cria Comissão Provisória de análise no Conselho Municipal de Assistência Social para o pedido de registro de Entidade no CNEAS


O Conselho Municipal de Assistência Social –(CMAS), de Plácido de Castro – Acre, em reunião Extraordenaria realizada dia 15 do mês de setembro de 2021, órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 126 de 24 de Junho de 1996, alterada pela Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010, Lei do SUAS 660 de 15 de outubro de 2019 e,


CONSIDERANDO A Resolução 14, de 15 de Maio de 2014, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho Nacional de Assistência Social, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos Municipais.


CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social na reunião Extraordinária, realizada em 07 de Junho de 2019, da Resolução nº 11/CMAS/2019.do Município de Plácido de Castro;


 RESOLVE:


Art. 1º – Nomear a Comissão provisória de análise do Conselho Municipal de Assistência Social para o pedido de registro da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE. A referida Comissão será de composição paritária pelos Conselheiros Governamentais e não governamental.
Silvana Ferreira de Andrade - governamental Fernanda Raquel Almeida de Carvalho Lima - governamental Francisco Moraes da Silva – Representante de Entidades Raimunda Custodio de Brito – Representantes de entidades


Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente do CMAS de Plácido de Castro AC, e terá como competência:
I – Receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas;
II – fornecer o requerimento da inscrição;
III – análise documental;
IV – visita técnica para subsidiar a análise do processo;
V - elaboração do parecer da comissão;
VI – pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária
VII - publicação da decisão plenária
VIII – emissão do comprovante;
IX – notificação da entidade por oficio;
X – envio de documentos ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, congrego-me art. 19, inciso XI da Lei n 8,742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei orgânica da Assistencial Social – LOAS.


 PARAGRAFO ÚNICO Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


Plácido de Castro Acre, 15 de setembro de 2021


Silvana Ferreira da Silva
Presidente do CMAS

Resolução n°028/2021 - Nomear a Comissão provisória de análise do Conselho

  • Doeac 13.138

    Pág. 82

    Data: 30/09/2021

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