O MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, inscrito no CNPJ nº 04.076.733/0001-00, com sede na Avenida Epaminondas Jácome nº 146, Centro, CEP 69.928-000,Plácido de Castro - AC, neste ato representada por Sr.Prefeito Camilo da Silva, inscrito no CPF sob o nº 188.746.652-53, detentor do RG nº 136500 SSP/AC, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, e de outra parte, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Plácido de Castro – APAE Plácido de Castro, inscrita no CNPJ sob o nº 28.552.141/0001-36, entidade de direito privado, com endereço na Avenida Diamantino Augusto Macedo S/N, Centro, CEP 69.928-000, Plácido de Castro - AC, neste ato representado por sua presidente Maria Márcia de Oliveira Monteiro,doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter acertado entre si a credencia e concessão de uso do imóvel a seguir descrito,mediante o disposto na Lei Municipal nº LEI N° 748 de 29 de setembro DE 2021, e nas seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente termo de cessão de uso tem por objeto ceder de forma gratuita, prédio em alvenaria e concreto, com área total construída de 312,50m² e área total do terreno de 1.631,70m², onde funcionava anteriormente a Escola Municipal Ligia Carvalho, localizada na Rodovia AC 40, Km 02, na cidade de Plácido de Castro – Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA: FINALIDADE
A presente cessão tem como finalidade abrigar as instalações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Plácido de Castro, conforme art. 1º da Lei Municipal nº LEI N° 748 de 29 de setembro DE 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de três anos a contar do dia 1º de outubro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DA CONCESSÃO, DAS DESPESAS DE ÁGUA E LUZ
A concessão de uso do será de forma gratuita, sem ônus a Associação. As despesas com água e luz do imóvel continuarão sendo de responsabilidade da Prefeitura de Plácido de Castro.
CLÁUSULA SEXTA: SUBLOCAÇÃO
É expressamente vedada a sublocação, cessão ou transferência do imóvel no todo ou em partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRAS E BENFEITORIAS
A concessionária poderá fazer no imóvel, objeto da presente concessão, quaisquer obras ou benfeitorias desde que previamente aprovadas pelo setor de engenharia do município, ficando estas incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização nem retenção, quando do término da seguinte concessão.
CLÁUSULA OITAVA: VISTORIA
Caberá ao Município efetuar a fiscalização quanto à correta utilização do imóvel, a contar da data de assinatura do Termo.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO
O município poderá dar por extinto o termo de concessão de pleno direito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à concessionária o direito a qualquer indenização, desde que ocorram quais das seguintes condições:
a) A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste termo;
b) O uso do imóvel para fim diverso do locado;
c) Inatividade;
d) Extinção da associação do município;
Parágrafo único: Ao Poder Executivo municipal fica reservado o direito de extinguir a presente concessão, por razões de interesse público, devendo, neste caso, efetuar comunicação formal à concessionária com antecedência mínima de noventa dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: Para as questões resultantes deste termo, será competente o Foro da Comarca de Plácido de Castro, renunciando as partes contratantes desde já, a qualquer outro.
Para os devidos efeitos, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes e testemunhas, depois de lidas, achadas conforme e conferidas em todos os seus termos.
Plácido de Castro,1º de outubro de 2021
CAMILO DA SILVA
PREFEITO
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PLÁCIDO DE CASTRO
MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
PRESIDENTE
Termo de concessão de uso - Prédio em alvenaria e concreto
Doeac 13.183
Pág. 41-42
Data: 13/12/2021