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COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO MISSÃO OPORTUNIDADE A TODOS

CNPJ  29.944.272/0001-21

VIGÊNCIA: 31/12/2024

DATA DA ASSINATURA :15/02/2024

 

 

CONTRATO DE COMODATO DE BEM PÚBLICO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: A Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, denominada PMPC, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário – SEMDA, com sede em Plácido de Castro, na Rua Epitácio Pessoa, nº 146, Bairro Centro, Cep 69.928-000, no Estado do Acre, inscrita no C.N.P.J. sob 
o nº 04.076.733/0001-60, neste ato representada pelo seu Prefeito, CAMILO DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, 
doravante denominada PREFEITURA, COMODANTE;
COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO MISSÃO OPORTUNIDADE A TODOS, inscrita no CNPJ nº 29.944.272/0001-21, criada em 08/03/2010, com sede na Rua 
Zuila Ferreira de Freitas, nº 135, Rapirran II, CEP 69.928-000, Plácido de Castro, Estado do Acre, neste ato representada pelo seu Presidente, o senhor CARLOS 
ALBERTO DE FRANÇA, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 051.598.492-20 e RG nº 068.855 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Zuila Ferreira de Freitas, 
nº 135, Rapirran II, CEP 69.928-000, Plácido de Castro, Estado do Acre, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, COMODATÁRIA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato dos seguintes equipamentos:
Nº ORDEM CHASSIS MOTOR QDE DESCRIÇÃO DO BEM COR PLACA ou 
MODELO
SITUAÇÃO/
ESTADO
01 820M1532 17ZM1609 01 Micro Trator Yanmar Agritech – com Roçadeira e Enxada Rotativa, ano 2009 Vermelha TC 14 Boa
Este contrato se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO TERMO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE a COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo dos bens citados.
Parágrafo único. Os equipamentos, objetos deste contrato, serão utilizados pela referida associação COMODATÁRIA a fim de beneficiar os sócios, 
comunidade e região, não podendo usar para fins de lucro ou renda por trabalhos prestados a terceiros; não podendo transferir, ceder ou emprestar 
a terceiros sem o consentimento da COMODANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 2ª. A COMODATÁRIA deverá acomodar os equipamentos em local apropriado, de maneira que venha contribuir para a conservação e 
segurança dos mesmos.
Cláusula 3ª. A COMODATÁRIA está obrigado a realizar a manutenção técnica e limpeza dos equipamentos, ficando a cargo deste todas as despesas de uso, reposição de peças, reparos, mão-de-obra ou qualquer outra despesa necessária para a conservação e manutenção dos objetos em 
questão.
DA DURAÇÃO E DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. A COMODATÁRIA, ao devolver o bem a COMODANTE, deverá fazê-lo estando este em perfeitas condições de funcionamento, uso e 
conservação, respondendo pelos danos ou prejuízos causados por descaso e imperícia.
Cláusula 5ª. O prazo de uso será a partir da assinatura deste, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogável de acordo com a necessidade.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. O descumprimento deste disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento mediante notificação, onde 
a COMODATÁRIA se obriga a devolver o bem na sede da COMODANTE antes do prazo estabelecido e em perfeitas condições de uso na data 
estabelecida pela notificação.
DO FORO
Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Plácido de Castro – Acre;
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Plácido de Castro – Acre, em 15 de fevereiro de 2024.
CARLOS ALBERTO DE FRANÇA
Presidente da Associação Comodatária
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal – Comodante
Testemunha 1: ____________________________________________________________________
CPF:
Testemunha 2: ____________________________________________________________________
CPF:
 

Contrato de Comodato - Micro Trator Yanmar Agritech com Roçadeira e Enxada

  • Doeac 13.736

    Pág. 141

    Data: 19/03/2024

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