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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09 – CMAS /2023 


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/PC. Criado pela 
Lei Municipal nº 126/ 06/1996 com nova redação que lhe foi Atribuída 
pela Lei nº 426 de 30 de dezembro de 2010, em Reunião extraordinária realizada em 18 de outubro de 2023, registrada na ata de nº 04 
deliberou sobre a escolha dos membros da Comissão Eleitoral para o 
processo de eleição e posse dos novos conselheiros do CMAS para o 
biênio 2023/2025.
CONSIDERANDO a LOAS, Lei 8.742 – art. 16.que define os conselhos 
como instancias deliberativas do SUAS/ Art. 18, inciso V, onde possui a 
confiança de zelar pela efetivação do Sistema Único da assistência Social. 
CONSIDERANDO o Art. 35, do regimento interno, que diz que o presidente convocará com antecedência de no mínimo 30 dias antes do termino do mandato por regulamento especifico nomeando uma comissão 
responsável por esse processo.
CONSIDERANDO, O Art. 6º, O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), órgão paritário, deverá ser composto por 8 (oito) membros 
titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo o prefeito, de acordo 
com os critérios seguintes; 
I – 04 (quatro) representante governamental;
II – 04 (quatro) representante da sociedade civil, com as seguintes representações; de usuários, trabalhadores do SUAS e Entidades de Assistência.
§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes do CMAS será de 02 
anos, permitida 01 (uma) única recondução por igual período.
CONSIDERANDO O Art. 2º do Regimento Interno, da estrutura e funcionamento do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS baseado em:
I – Plenária
II – Mesa Diretora
III – Comissões Temáticas Permanente ou Temporárias
IV – Secretaria Executiva . 
RESOLVE: 
Art. 1º - Convocar os representantes de entidades, Usuários, trabalhadores SUAS para participar do processo de eleição do Conselho 
Municipal de Assistência Social, quando houver ausência de uma das 
representatividade da Sociedade civil no processo de eleição ponderar 
preencher com outros seguimentos da mesma área estes serão eleitos 
em fórum próprio conforme calendário abaixo com registro em ata especifica titulares e suplentes. 
I - Os representantes das Secretarias titulares e suplentes serão indicados pelo o Prefeito ou Secretários das pastas e devem encaminhar 
as fichas de inscrição preenchidas para a secretaria executiva do CMAS 
conforme calendário.
II – Preferencialmente pessoas participativas com disponibilidade de 
acompanhar as atividades do conselho em seus trabalhos representando suas entidade para o fortalecimento da política de assistência social 
e do Conselho Municipal 
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social funcionara com 50% 
dos conselheiros governamental e 50% não Governamental e sua mesa 
diretora será eleita pela maioria simples dos votos em plenária especificamente programada.
I – Presidente;
II – vice-presidente; 
CALENDÁRIO DO EDITAL 01/CMAS
I - Data de publicação da Comissão Eleitoral 18/10/2023
II - Data de entrega das inscrições dos conselheiros governamental 
30/10 à 06/11
III - Data de aprovação do Edital 01/11/2023
III - Data de publicação do Edital 06/11/2023
IV - Data de inscrição da Sociedade Civil 08/11 à 17 /11
V - Data da eleição dos Conselheiros Civil e mesa Diretora 23/11/2023
VI - Data da Posse da mesa diretora e conselheiros 30/11/2023
PARAGRAFO ÚNICO: As vagas da Sociedade Civil serão distribuídas 
da seguinte forma; 01 (uma) vaga de Usuários, 02 (duas) vagas para 
entidades de Assistência Social, 01 (uma) vaga para os trabalhadores 
do SUAS.
 
Raimunda Custódio de Brito
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 
Plácido de Castro – AC, 06 de outubro de 2023

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09 – CMAS /2023

Convocação CMAS N° 009/2023 - Reunião extraordinária realizada em 18 de outubro

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    Data: 10/11/2023

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