ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispões § 2o do Artigo 1o da Lei Municipal no 615 de 15 de novembro de 2017,
Considerando a correção monetária do Índice Geral de Preço do Mercado –IGP-M de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
R E S O L V E:Art. 1o - A Unidade Fiscal do Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, a partir de 1o de janeiro de 2026, é de R$ 27,91 (Vinte e Sete Reais e Noventa e Um Centavos).
Art. 2o - Toda e qualquer norma em sentido contrário fica revogada.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plácido de Castro, 05 de janeiro de 2025.
CAMILO DA SILVAPrefeito Municipal
Decreto N°001/2026 - UFM de Plácido de Castro
DOEAC 14.180
Pág. 699
Data: 06/01/2026





