REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 028/2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 778/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. EUFRASIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo, matrícula nº 3795 a Função Gratificada – FG – 3, ligado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, fazendo jus a remunerações especificadas na forma do Anexo I da Lei Municipal 778/2022, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de janeiro de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
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O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal 778/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. EUFRASIO PINHEIRO DE OLIVEIRA, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo, matrícula nº 3795 a Função Gratificada – FG – 2, ligado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, fazendo jus a remunerações especificadas na
forma do Anexo I da Lei Municipal 778/2022, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 18 de janeiro de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N° 028/2022 - Conceder ao Sr. EUFRASIO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Doeac 13.210
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Data: 25/01/2022