DECRETO Nº 133/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSECRETARIAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, NO ÂMBITO DO MUNI
CÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro,
Considerando a adesão do Município de Plácido de Castro/AC ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN – Plácido de Castro/AC, com a finalidade de promover a articulação e
a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º À CAISAN – Plácido de Castro/AC compete:
I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segu
rança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Plácido de Castro/AC:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as
suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos
disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, mediante:
a) interlocução permanente entre o CONSEA – Plácido de Castro/AC e os
órgãos de execução;
b) acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual;
III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recur
sos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional
do plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Muni
cipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal;
VI - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das reco
mendações do CONSEA – Plácido de Castro/AC, pelos órgãos de governo
municipal, apresentando relatórios periódicos;
VII - definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação
para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º A CAISAN –Plácido de Castro/AC poderá solicitar informações de
quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Exe
cutivo Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segu
rança alimentar e nutricional da população.
Art. 4º A CAISAN – Plácido de Castro/AC será integrada pelas Secretarias Mu
nicipais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática
de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.
I – Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMCASTR;
II – Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos titu
lares dos órgãos citados no Art. 5º.
Art. 5º Integrarão a CAISAN/MUNICIPAL, sendo um titular e um suplente, os
representantes dos órgãos abaixo:
a) Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho - SEMCASTR;
b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSSA;
c) Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
d) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG;
e) Secretaria Municipal de Gabinete - SEMGAB.
Art. 6º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas
e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimen
tar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes
conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas
competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 7º A CAISAN – Plácido de Castro/AC poderá instituir comitês técnicos com
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 8º A Secretaria Executiva da CAISAN – Plácido de Castro/AC será exercida
pela Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho.
Art. 9º Fica revogado o decreto nº 117 de 29 de abril de 2024.
Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plácido de Castro/Acre, 16 de maio de 2024.
CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N°133/2024 - NOMEIA OS MEMBROS DA CAISAN
Doeac 13.777
Pág. 223-224
Data: 17/05/2024