top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

DECRETO Nº 133/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.


 INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSECRETARIAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, NO ÂMBITO DO MUNI
CÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro, 
Considerando a adesão do Município de Plácido de Castro/AC ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
 RESOLVE:
 Art. 1º Criar a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN – Plácido de Castro/AC, com a finalidade de promover a articulação e 
a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional.
 Art. 2º À CAISAN – Plácido de Castro/AC compete:
 I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segu
rança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Plácido de Castro/AC:
 a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as 
suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
 b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos 
disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
 II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, mediante:
 a) interlocução permanente entre o CONSEA – Plácido de Castro/AC e os 
órgãos de execução;
 b) acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes 
orçamentárias e do orçamento anual;
 III – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recur
sos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional 
do plano plurianual e nos orçamentos anuais;
 IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Muni
cipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
 V - Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal;
 VI - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das reco
mendações do CONSEA – Plácido de Castro/AC, pelos órgãos de governo 
municipal, apresentando relatórios periódicos;
 VII - definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação 
para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional;
 VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
 Art. 3º A CAISAN –Plácido de Castro/AC poderá solicitar informações de 
quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Exe
cutivo Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segu
rança alimentar e nutricional da população.
 Art. 4º A CAISAN – Plácido de Castro/AC será integrada pelas Secretarias Mu
nicipais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática 
de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN.
 I – Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social – SEMCASTR;
 II – Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos titu
lares dos órgãos citados no Art. 5º.
 Art. 5º Integrarão a CAISAN/MUNICIPAL, sendo um titular e um suplente, os 
representantes dos órgãos abaixo:
 a) Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho - SEMCASTR;
 b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSSA;
 c) Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
 d) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG;
 e) Secretaria Municipal de Gabinete - SEMGAB.
 Art. 6º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas 
e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimen
tar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes 
conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas 
competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
 Art. 7º A CAISAN – Plácido de Castro/AC poderá instituir comitês técnicos com 
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
 Art. 8º A Secretaria Executiva da CAISAN – Plácido de Castro/AC será exercida 
pela Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho.
 Art. 9º Fica revogado o decreto nº 117 de 29 de abril de 2024.
 Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Plácido de Castro/Acre, 16 de maio de 2024.
 CAMILO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°133/2024 - NOMEIA OS MEMBROS DA CAISAN

  • Doeac 13.777

    Pág. 223-224

    Data: 17/05/2024

bottom of page