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D E C R E T O Nº 144/2022, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Revoga a antiga, institui e nomeia a nova Comissão Permanente de
Licitação 01 – CPL 01, do Município de Plácido de Castro e dá outras
providências.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,


R E S O L V E:


Art. 1º - Destituir e exonerar a Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL
01, do Município de Plácido de Castro instituída e nomeada pelo Decreto nº
138/2021, de 09 de setembro de 2021, o qual é revogado neste ato.


Art. 2º - Instituir e nomear nova Comissão Permanente de Licitação 01 –
CPL 01, do Município de Plácido de Castro com a seguinte composição:
I - Presidente: Elielson Pereira Lima;
II - Membros: David da Silva Souza, Luziene do Nascimento Souza e Thiago Chavier do Vale.


Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, é designada
por este ato para processar julgar as licitações do Município de Plácido
de Castro, incluindo os certames em andamento que passarão a ser
conduzidos pela nova comissão instituída e nomeada.


Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, poderá ainda, julgar as licitações inerentes as ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art. 1º, inciso IV, da Lei 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, ambas oriundo de recurso Próprios e/ou de Termo de Convênios e ainda com recurso de instituições federais e do Orçamento da União, observadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.


Art. 4º - Os Membros da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, ora instituída ficam designados Pregoeiros, em observância ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002.


Art. 5º - Revogar os Decretos nº 075/2021 de 07 de abril de 2021, que nomeia a Comissão Permanente de Licitação – CPL 01 e 124/2021 de 23 de agosto de 2021, que nomeia a comissão Permanente de Licitação – CPL 02.


Art. 5º - A Comissão terá a validade de 01 (um) ano da data de publicação deste Decreto.


Art. 7º - Este Decreto em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro/AC, 1º de junho de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Decreto N° 144/2022 - Nomeia a nova CPL

  • Doeac 13.299

    Pág. 111

    Data: 03/06/2022

Brasao

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