REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 237 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do
Poder Executivo, com o objetivo de aplicar mecanismos de ajuste fiscal
conforme art. 167-A da Constituição Federal e mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências”.
Camilo da Silva , Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do
Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; CONSIDERANDO o caput do Art. 167-A da Constituição Federal diz que,
quando a relação entre receitas e despesas correntes apuradas no período de 12 (doze) meses, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, superar 95% (noventa e cinco por cento), poderão
adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X, assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173/2020;
CONSIDERANDO o § 1º do Art. 167-A onde expõe que as medidas
de ajuste fiscal quando superado 85% (oitenta e cinco por cento) da
relação entre receita e despesa, sem exceder o percentual de 95%, as
medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata; CONSIDERANDO os impactos causados pela pandemia da COVID-19 sobre
a atividade econômica do Município e do cenário econômico nacional
e, como consequência, da eminente queda de arrecadação tributária;{...}
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DECRETO Nº 237 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
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Decreto N° 237/2023 - Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos
Doeac 13.652
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Data: 10/11/2023