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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 237 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do 
Poder Executivo, com o objetivo de aplicar mecanismos de ajuste fiscal 
conforme art. 167-A da Constituição Federal e mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências”.
Camilo da Silva , Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado do 
Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; CONSIDERANDO o caput do Art. 167-A da Constituição Federal diz que, 
quando a relação entre receitas e despesas correntes apuradas no período de 12 (doze) meses, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, superar 95% (noventa e cinco por cento), poderão 
adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X, assemelhadas àquelas tratadas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 173/2020; 
CONSIDERANDO o § 1º do Art. 167-A onde expõe que as medidas 
de ajuste fiscal quando superado 85% (oitenta e cinco por cento) da 
relação entre receita e despesa, sem exceder o percentual de 95%, as 
medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata; CONSIDERANDO os impactos causados pela pandemia da COVID-19 sobre 
a atividade econômica do Município e do cenário econômico nacional 
e, como consequência, da eminente queda de arrecadação tributária;

{...}

 

 

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DECRETO Nº 237 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

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Decreto N° 237/2023 - Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos

  • Doeac 13.652

    Pág. 124

    Data: 10/11/2023

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