REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N°275/2023
Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na PrefeituraMunicipal de Plácido de Castro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suasatribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,
Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo, paraos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 25/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 29/12/2023 a 01/01/2024.
Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidadesque trata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,
assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
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DECRETO MUNICIPAL N° 275/2023
Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na PrefeituraMunicipal de Plácido de Castro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suasatribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,
Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo,para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 26/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 28/12/2023 a 02/01/2024.
Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades quetrata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,
assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°275/2023 Recesso de Natal e Ano Novo
Rep. por Incorreção
Doeac 13.678
Pág. 103
Data: 21/12/2023
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Doeac 13.677
Pág. 101
Data: 20/12/2023