top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N°275/2023

Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na Prefeitura

Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suas

atribuições legais conferidas pela Constituição da República

Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,


Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);


D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo, para

os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do

Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 25/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 29/12/2023 a 01/01/2024.


Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades

que trata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,

assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços

considerados essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

***************************************************

DECRETO MUNICIPAL N° 275/2023
Dispõe sobre o recesso de Natal e Ano Novo na Prefeitura

Municipal de Plácido de Castro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, no uso de suas

atribuições legais conferidas pela Constituição da República

Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,


Considerando as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo);


D E C R E T A:
Art. 1º -
Fica autorizado o recesso de Natal e Ano Novo,

para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta

do Poder Executivo Municipal, com as seguintes especificações:
I – Recesso de Natal – de 22 a 26/12/2023:
II – Recesso de Ano Novo – de 28/12/2023 a 02/01/2024.


Art. 2° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades que

trata esse Decreto, nas respectivas áreas e competência,

assegurar a integral preservação e fundamentos dos serviços

considerados essenciais.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, 
Publique e 
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de dezembro de 2023.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Decreto N°275/2023 Recesso de Natal e Ano Novo

  • Rep. por Incorreção

    Doeac 13.678

    Pág. 103

    Data: 21/12/2023

    *********************

    Doeac 13.677

    Pág. 101

    Data: 20/12/2023

bottom of page