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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, Camilo da Silva, no uso das atribuições e competências descritas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n° 2 de 17 de janeiro de 2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, presidente do Conselho nacional do Mistério Público-CNMP, Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Planejamento e Orçamento, Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS e Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, dispõe sobre a integração de esforços para fortalecimento do serviços de acolhimento em família acolhedora:

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho para implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no âmbito do Município de Plácido de Castro/AC;
Art. 2o Compete ao Grupo de Trabalho o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, bem como:
I - realizar diagnósticos de demanda e definição de ações prioritárias para ampliação e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
II - planejar ações para a gradativa implantação e ampliação da cobertura;
III - priorização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora nos instrumentos de planejamento e orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, no que couber, do Poder Judiciário e do Ministério Público e nos planos de aplicação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), conforme previsão do art. 260, § 2o, do ECA e do art. 15, II, da Resolução Conanda no 137/2010;

IV – ampliação nas diferentes esferas, do cofinanciamento para a implantação e manutenção do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a destinação de maior montante para essa modalidade de acolhimento, bem como para o estímulo da transição do modelo institucional para o familiar, nos termos do inciso IV;
V – atuação conjunta para sensibilização e ampliação do conhecimento dos atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, contemplando seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes durante o acolhimento;

VI – desenvolvimento de ações conjuntas de comunicação e campanhas unificadas, direcionadas à comunidade para divulgação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e mobilização de famílias interessadas em acolher, ressaltando-se a importância do envolvimento órgão gestor da Assistência Social, do Poder Judiciário e do Ministério Público nessa divulgação;
VII – oferta qualificada de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na implementação e oferta do Serviço, especialmente à equipe do órgão gestor da Assistência Social e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, aos integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros atores do Sistema de Garantia de Direitos; e

VIII – estruturação de formação inicial e continuada e de acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras, em consonância com as Orientações Técnicas:

Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Conanda e CNAS, 2009) e o Guia de Acolhimento Familiar (Coalização pelo Acolhimento Familiar, 2022).
Art. 3o O Grupo de Trabalho Intersetorial para a ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é composto pelos seguintes órgãos e entidades da sociedade civil, conforme preconiza a Recomendação Conjunta n° 2, de 17 de janeiro 2024:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos-SASDH;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS;
Conselho Tutelar;
Ministério Público do Estado do Acre;
Tribunal de Justiça do Acre.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de Setembro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Decreto N°308/2025 - Grupo de Trabalho - Acolhimento em Família Acolhedora

  • DOEAC 14.112

    Pág. 141-142

    Data: 23/09/2025

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