ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO
PROCESSO ADM. N°0772025
CONTRATADO: CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY E SANTOS
CNPJ 13.365.132/0001-69
VALOR R$ 8.800,00
Vigência:
Data da Assinatura:
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O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico N° 138/2025, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação N° 034/2025, Processo Administrativo no 077/2025, cujo objeto é a Contratação de Serviços de Internet, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – AC e ADJUDICO o objeto a Empresa: CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY E SANTOS inscrita sob o CNPJ no 13.365.132/0001-69. VALOR R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), visando atender todas as secretarias.
Plácido de Castro – Acre, 20 de outubro de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito
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Objeto: Contratação de Serviços de Internet, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro – AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nº 14.133/21, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO as regras de publicidade disciplinas pelo art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que Administração Pública deve promover ampla publicidade em todos os procedimentos licitatórios, bem como fornecer esclarecimentos quando necessário; CONSIDERANDO o disciplinado pelo art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que Administração Pública está autorizada a anular atos do procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, sem a obrigação de indenizar.
RESOLVE,
ANULAR todos os atos administrativos praticados pelo pregoeiro nomeado pelo decreto 029/2025, em razão na inobservância da Restrição a competição, não atendendo o art. 4 do Decreto Federal 3.555/00 e pelo art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez que não houve a competição conforme preconiza a lei federal.
Notifique-se todos os licitantes para ciência da anulação, nos termos do art. 71, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. Por fim, encaminhe o presente termo de anulação à Diretoria de Compras e Licitações, Comissão Permanente de Licitação, e Equipe de Apoio para tomar as providências legais cabíveis quanto aos presentes autos.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Plácido de Castro, 24 de novembro de 2025Prefeito Municipal
DL N°034/2025 Serviços de Internet
DOEAC 14.154
Pág. 172
Data: 25/11/2025





