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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

LEI N° 868/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 36/2023, através do Autógrafo nº 35 de 03 de 
julho de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei complementar nº. 101 de maio de 
2000, e artigo 152 da Constituição Estadual as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Plácido de Castro 
para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – A estrutura e organização dos orçamentos;
III – As diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
IV – As disposições relativas à dívida pública municipal;
V - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
VI - Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VII – As disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII – As disposições gerais

 

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LEI N° 868/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023
 

LDO 2023 - Lei N° 868/2024

  • Doeac 13.574

    Pág. 66-68

    Data: 17/07/2023

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